O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu conceder mais tempo para o cumprimento de uma obrigação que só este ano entra em vigor.

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in Jornal Económico | 22-02-2018

O prazo para os casais em regime de comunhão de adquiridos identificarem os imóveis que são propriedade de ambos foi alterado para maio, como aliás determina o Orçamento do Estado em vigor.

De agora em diante, os casais que tenham optado por aquele regime ficam obrigados a comunicar ao fisco até 15 de fevereiro os prédios que são propriedade comum, mas, como este ano é o primeiro em que a medida está em vigor, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, decidiu alterar o prazo para entre 14 a 31 de maio.

Esta indicação sobre a identificação dos prédios apenas pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo a informação relevante para efeitos de apuramento do IMI e do Adicional ao IMI.

No Portal das Finanças, pode ler-se que “foi determinado que a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, prevista no artigo 13.º-A do Código do IMI, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças”.

 

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