O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto do parlamento que altera o Código Penal reforçando a penalização dos crimes cometidos numa relação de namoro e a proteção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções.

marcelo rebelo sousa

in SIC Noticias | 09-03-2018 | LUSA

Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi divulgada através de uma nota colocada no portal de Presidência da República na Internet.

O diploma em causa teve como base projetos de lei de PSD, PS, BE, CDS-PP e PAN, que deram origem a um texto final na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi aprovado por unanimidade em votação final global no dia 09 de fevereiro.

No Código Penal, os jornalistas passam a fazer parte dos grupos elencados no artigo 132.º para efeitos de qualificação de ilícitos penais, que já inclui, entre outros, os membros de órgãos de soberania, magistrados e advogados, testemunhas, forças de segurança, árbitros desportivos e funcionários públicos.

Por esta via, é agravada a moldura penal no que respeita a crimes como homicídio, ofensas à integridade física, sequestro, ameaça, coação, difamação ou injúria.

No mesmo artigo 132.º, referente ao homicídio qualificado, a prática de crimes contra alguém "com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro" é equiparada aos crimes cometidos contra cônjuges e ex-cônjuges.

Em 14 de dezembro de 2017, quando este tema foi debatido na generalidade, os partidos manifestaram acordo quanto à equiparação do homicídio qualificado no namoro ao mesmo tipo de crime ocorrido em relações de conjugalidade, já previsto pela legislação, em virtude da "especial censurabilidade ou perversidade".

 

PUB

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!