Provedora de Justiça fixou valores das indemnizações para famílias das vítimas dos fogos. Diz que não há compensação possível e que, para indemnizar feridos, é preciso "saber o que é um ferido grave".

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in Observador | 22-03-2018 | Rita Dinis

Maria Lúcia Amaral assumiu funções de Provedora da Justiça em novembro de 2017 e tem em mãos um dossiê difícil: fixar as indemnizações às vítimas dos incêndios, quer aos familiares das vítimas mortais, quer aos feridos graves — essas ainda mais difíceis. Em entrevista ao jornal Público e à Rádio Renascença, a Provedora admite que inicialmente os familiares das vítimas não aderiram ao processo de indemnizações por, por um lado, terem “uma enorme dor”, mas, por outro, “terem uma grande desconfiança em relação a todas as entidades do Estado”.

“Sendo o Provedor de Justiça um órgão do Estado, um órgão independente, eu senti, em relação a mim própria, uma desconfiança. E foi essa desconfiança que se foi desfazendo gradualmente com os contactos e com a forma como conduzimos os procedimentos”, diz. Confortável com os critérios definidos pelo conselho técnico de juristas para a atribuição de indemnizações, a também jurista diz que “não teria feito diferente” e que se sentiu “livre” na tomada de decisões, dentro do que era o seu alcance.

Questionada pelos critérios que dizem respeito à avaliação da dor e do sofrimento das vítimas, e que, nessa base, são critérios subjetivos, a Provedora de Justiça admite que além das orientações fixadas pelos técnicos também teve de orientar a atribuição de valores em função das suas “convicções pessoais”, mas rejeita que tivesse havido subjetividade ou arbitrariedade. E explica em que é que se baseou para definir os valores:

“Primeiro, aquilo que eu chamei de princípio da universalidade, isto é, ninguém podia ficar de fora. Segundo, o princípio da igualdade: as pessoas tinham de ser tratadas de forma igual. Em que é que isto se traduz? Enquanto Provedora, na condução deste mecanismo tão extraordinário, quando fixei em 80 mil euros o montante da perda da vida fi-lo em iguais circunstâncias para todas as pessoas, porque entendi que se tratava de um dano de tal ordem último, que é o bem que nós mais intensamente valorizamos. E nada poderia valer mais do que isso. Não houve aqui subjectividade nenhuma”, diz.

Já sobre os feridos graves que também devem ser indemnizados, admite que o processo é ainda mais complexo. Isto porque é preciso definir o conceito de “ferido grave” para os contabilizar, primeiro, e para os indemnizar, depois. Para eliminar a subjetividade, Maria Lúcia Amaral afirma que o relatório do conselho técnico aponta para um formulário muito específico “que está à disposição das pessoas para preencherem”, o que permite mitigar a subjetividade. “A subjectividade na decisão é perfeitamente eliminada graças à exactidão dos critérios que foram definidos”, diz.

 

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