O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de Lei para o Regulamento Geral de Proteção de Dados. A Ministra da Presidência espera que possa ser aprovada pelo Parlamento antes de 26 de maio.

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in Sapo TEK | 22-03-2018

Depois de vários adiamentos, o Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que faz a transposição do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o RGPD, que para todos os efeitos já está em vigor e que começa a ser aplicado a partir de 25 de maio.

"Como se sabe o regulamento entra em vigor independentemente de qualquer ato", explicou a Ministra da presidência na conferência após a reunião do Conselho de Ministros, que ainda decorre à hora de publicação desta notícia, acrescentando que esta é uma proposta de lei e que ainda tem de ser aprovada, e que era "bom que regulamento e proposta de lei pudessem estar disponíveis em simultâneo".

Nos últimos meses o tema tem gerado grande preocupação por parte das empresas que aceleram a preparação das suas organizações e a nomeação de um responsável de proteção de dados, quando assim for necessário. O objetivo é evitar as multas milionárias previstas no RGPD e que podem chegar aos 20 milhões de euros.

Apesar do Regulamento já definir uma série de molduras de aplicação nos Estados Membros, há várias áreas onde os Estados têm bastante liberdade de atuação, e que têm vindo a ser bastante debatidas por várias áreas da sociedade civil e das organizações, nomeadamente a idade do consentimento e a possível fixação entre os 13 e 16 anos, ou a isenção das organizações públicas de pagamento de multas, para além do enquadramento das coimas.

"Temos um sistema que funciona e optámos por introduzir o regulamento com um mínimo de perturbação institucional", referiu Maria Manuel Leitão Marques.

Medidas adaptadas à realidade portuguesa

Os detalhes ainda não são muitos e o SAPO TEK está a tentar obter mais informação em relação às opções assumidas pelo Governo para as diferentes opções.

Segundo os dados que já foram partilhados, ficam já algumas das referências:

. Consentimento de Menores: o tratamento de dados pessoais de crianças relativo à oferta direta de serviços da sociedade da informação é previsto quando as mesmas tenham completado 13treze anos (solução semelhante na Dinamarca, Espanha, Estónia, Irlanda, Letónia, Polónia, Suécia, Reino Unido, Eslovénia, Noruega, Polónia e República Checa)

. Utilização de sistemas de videovigilância: sem prejuízo de legislação especial, devem ser respeitadas as zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores.

. Liberdade de expressão e informação: estabelece-se que a proteção de dados pessoais não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa.

. Coimas: O Governo optou por definir valores mínimos das coimas:

.  Às grandes empresas, 5.000€ para contraordenações muito graves; e 2.500€ para contraordenações graves

.  Às PME’s, 2.000€ para contraordenações muito graves; e 1.000€ para contraordenações graves

. No caso de pessoas singulares, 1.000€ para contraordenações muito graves; e 500€ para contraordenações graves

(A notícia está em atualização)

 

Relacionado:

Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de março de 2018

 

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