A Deco alerta para a ilegalidade da cobrança de faturas, depois de receber reclamações relativas à intenção de a Meo passar a cobrar um euro por cada fatura em papel. É um direito do consumidor.
in Observadeor | 27-03-2018 | LUSA
A quatro dias de a Meo/Altice começar a cobrar o envio de faturas em papel, a Deco denunciou esta terça-feira a ilegalidade desta cobrança, que está a gerar “inúmeras” reclamações de consumidores e já foi comunicada ao regulador Anacom.
“A Deco já denunciou esta prática à Anacom — Autoridade Nacional de Comunicações e irá continuar a acompanhar esta situação. Caso tenha recebido o aviso de que lhe será cobrado um euro pelo envio da fatura contacte os nossos serviços”, lê-se na nota da associação, publicada esta manhã no seu site.
A Deco refere que tem recebido “inúmeras reclamações relativas à intenção da Meo/Altice de passar a cobrar aos seus clientes, a partir já do próximo dia 1 de abril, um euro por cada fatura mensal, caso não passem para a fatura eletrónica”. A fatura “é um direito do consumidor, não é um serviço a pagar”, esclarece a Deco, naquela nota, defendendo que tal cobrança constitui “uma lesão grave e manifestamente ilegal” dos consumidores clientes da Altice.
“Receber faturas gratuitas relativas aos serviços que lhes sejam prestados é um direito dos consumidores e um dever dos prestadores de serviços”, adverte a associação, lembrando que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais “estabelece claramente” que o direito a uma fatura com uma periodicidade mensal e com os serviços prestados e as correspondentes tarifas discriminados.
“Trata-se de um direito de natureza imperativa, querendo tal dizer que não pode por isso ser afastado pelas partes, sendo ilegal qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite este direito, como pretende a Altice”, conclui a Deco.
A associação alega ainda que a Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações estipula que, tratando-se da prestação de serviços de comunicações eletrónicas, o consumidor tem direito a uma fatura gratuita, e esse mesmo direito está garantido pela própria Lei das Comunicações Eletrónicas.
“E nunca poderá colher o argumento de que esta obrigação legal de emissão de fatura gratuita se encontra plenamente cumprida através de uma versão eletrónica, uma vez que nem todos os consumidores possuem ou são obrigados a possuir endereço de email”, concluiu.
Alguma legislação relacionada:
Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
Lei dos Serviços Públicos Essenciais - Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro
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