O regulador pretende alterar a instrução relativa à autorização para o desempenho de cargos de administração, colocando as instituições responsáveis nos processos de avaliação dos administradores.

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in Jornal de Negócios | 02-04-2018 | Diogo Cavaleiro

O Banco de Portugal quer que os bancos sejam responsáveis pelas informações prestadas aquando do pedido de entrada em funções de administradores. Até aqui, eram apenas os visados que assumiam os dados enviados. A mudança está na nova legislação que o supervisor propõe e que está em consulta pública até 15 de Maio.

Juntamente com os dados necessários para a entrada em funções, com a informação pessoal e profissional, os bancos têm de entregar os relatórios de avaliação individual e colectiva que tenham feitos àqueles nomes, segundo o texto que visa substituir a Instrução n.º 12/2015, com regras impostas um ano após a intervenção no Banco Espírito Santo (BES).

Está em causa uma responsabilização dos bancos pela escolha dos membros propostos para a administração e fiscalização dos bancos e para os gerentes das sucursais tanto os supervisionados pelo Banco de Portugal como os de maior dimensão, cuja responsabilidade última cabe ao Banco Central Europeu. "Existe uma responsabilização conjunta do candidato e da instituição requerente pela totalidade da informação que é prestada ao Banco de Portugal através do questionário", sublinha o texto da instrução.

Um dos objectivos com o trabalho conjunto é, também, o de diminuir o tempo para a instrução dos pedidos de autorização. A documentação já chega ao supervisor com as eventuais dúvidas que os bancos possam ter, pelo que a tendência será chegar ao supervisor com menos dúvidas.        

"O Banco de Portugal actua, assim, como segunda linha de avaliação da adequação das pessoas seleccionadas pela instituição, e atribui eficácia plena a esta escolha: mantém-se a regra de que a autorização do Banco de Portugal é condição para o exercício de funções, bem como para a realização do registo comercial definitivo da designação dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização destas instituições", indica o texto.

O supervisor presidido por Carlos Costa pretende, com o texto submetido a opiniões externas, uma "maior uniformização na informação recolhida", corrigindo aspectos definidos em 2015 que causavam dúvidas aos candidatos a administradores. Além disso, criam-se novos questionários para os administradores para "alinhar o conteúdo do questionário sobre idoneidade, qualificação profissional, disponibilidade, independência e conflitos de interesses com o conteúdo do questionário de fit and proper aprovado pelo BCE", segundo o comunicado de imprensa do Banco de Portugal.

Os contributos para a consulta pública podem ser entregues até 15 de Maio.

 

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