Trabalhadores dependentes e reformados com baixos rendimentos podem recuperar imposto sobre as poupanças se optarem por fazer declaração de IRS e englobar os valores que receberam de juros ou mesmo de rendas.
in Diário de Noticias | 04-04-2018 | Lucília Tiago
Quem no ano passado teve rendimentos de trabalho dependente ou de pensões de valor inferior a 8500 euros está dispensado de entregar a declaração do IRS. Mas caso tenham poupanças e pago imposto sobre os juros recebidos podem recuperar o dinheiro fazendo a declaração anual.
A generalidade dos rendimentos de capitais está sujeita a uma taxa liberatória de 28%. Este valor é retido pelas instituições financeiras e entregue ao Estado, quando os juros de um depósito ou de outras aplicações financeiras caem na conta. O mesmo se passa quando recebem dividendos. Este sistema tem a particularidade de eliminar a obrigação de os contribuintes terem de declarar estes valores.
Mas as regras fiscais em vigor também dão ao contribuinte a opção de usarem o prazo de entrega do IRS para optar pelo englobamento destes valores e de somá-los ao restante rendimento.
O englobamento pode também ter vantagens quando a taxa de imposto é inferior aos 28%. É o que acontece por exemplo a quem tem rendimentos anuais brutos até cerca de 24 mil euros (até ao segundo escalão da tabela do IRS). Esta vantagem fiscal é ainda mais evidente para as pessoas cujos rendimentos estão dentro do limite do chamado mínimo de existência - que no ano passado estava nos 8500 euros.
Quem está neste patamar - que inclui os reformados com pensões de valor mais baixo ou os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional, por exemplo - está dispensado de fazer declaração anual de IRS porque não tem imposto a pagar. Contudo, esta dispensa e isenção não se aplica de forma automática se tiverem um depósito a prazo, certificados do Tesouro ou outro tipo de rendimentos de capitais. Porque a taxa aplicável aos rendimentos de capitais é de 28%, o que significa que, se o depósito lhe rendeu 50 euros de juros, apenas recebeu 36 euros, já que os restantes 14 foram descontados como imposto.
No entanto, se decidir entregar uma declaração do IRS e optar por englobar estes 50 euros ao montante recebido por via da pensão ou do salário, conseguirá recuperar os 14 euros que o banco lhe reteve quando os juros foram pagos. A dispensa de entrega da declaração até ao mínimo de existência é um mecanismo de simplificação que foi criado em 2015, com a reforma do IRS, mas pode haver situações em que o trabalho da entrega da declaração compensa. O mesmo sucede a quem soma rendimentos de trabalho dependente e de pensões de valor baixo com rendimentos de rendas de montante igualmente reduzido.
Também neste caso pode haver vantagem em optar pelo englobamento das rendas ao restante rendimento em vez de pagar uma taxa de 28%. É que a taxa de IRS para quem está no primeiro escalão (ou seja, para quem tem rendimentos coletáveis até cerca de sete mil euros) é de 14,5%, enquanto a do patamar seguinte é de 28,5%.
No entanto, como precisa Luís Leon, da Deloitte, antes de se optar, o melhor é simular e ver qual a versão que permite pagar menos imposto - ou recuperá-lo na totalidade. O fiscalista lembra ainda que nos dividendos apenas tem de ser declarado 50% do seu valor, caso estes tenham origem em fonte nacional ou da União Europeia.
O partner da Deloitte acentua também que desde 2015 são os contribuintes que escolhem os rendimentos que querem ou não englobar. Até aí, esta distinção não era permitida. Ou seja, ou se englobava tudo ou nada.
Manuel Faustino, especialista em assuntos fiscais, também salientou ao DN/Dinheiro Vivo que os contribuintes devem tentar perceber qual a solução que lhes é mais vantajosa antes de decidirem se querem beneficiar do mecanismo de dispensa de entrega da declaração. Mas lembra que, sendo necessário pedir ao banco uma declaração sobre os juros recebidos, o melhor é verificar quanto lhe custa esta declaração.
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