Declaração tem de ser entregue até 31 de maio. Tributação em conjunto permite que imóveis até 1,2 milhões escapem ao AIMI.
in Diário de Noticias | 09-04-2018 | Lucilia Tiago
Os casais e unidos de facto que no ano passado não indicaram ao fisco que querem ser tributados em conjunto no adicional ao imposto municipal sobre os Imóveis (AIMI) vão ter de o fazer neste ano, através de uma declaração que tem de ser submetida pelo Portal das Finanças até ao dia 31 de maio. Sem esta indicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira apenas lhes aplicará 600 mil euros de isenção e não 1,2 milhões de euros.
Esta declaração de opção pela tributação em conjunto (para os casais que entendam ficar mais beneficiados com este regime) tem de ser feita independentemente de os contribuintes se terem deslocado a uma repartição de Finanças para refletir na matriz predial a titularidade conjunta dos imóveis, ou que pretendam fazer esta atualização da matriz através do Portal das Finanças, de 15 a 31 de maio próximo.
O Orçamento do Estado para 2018 veio criar a possibilidade de os contribuintes atualizarem, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano, a matriz predial dos imóveis que detenham em conjunto, de forma que esta informação seja tida em conta no apuramento do IMI e do adicional. Esta atualização evita, por exemplo, que os elementos do casal recebam cada um a sua nota de pagamento do IMI e é relevante no apuramento do novo imposto. Só que a funcionalidade não ficou pronta a tempo, e, excecionalmente neste ano, foi decidido adiar o prazo para a segunda quinzena de maio.
A não concretização no prazo inicialmente previsto da medida é assumida pela Autoridade Tributária numa informação vinculativa agora disponibilizada no Portal das Finanças e também pelo Ministério das Finanças numa resposta ao grupo parlamentar do CDS-PP. Mas na mesma resposta é igualmente salientado que "esta comunicação [dos prédios que são comuns] não obsta à necessidade de exercício da opção pela tributação conjunta por estes sujeitos passivos (no período de 1 de abril a 31 de maio) quando essa opção não tenha sido exercida em 2017".
No ano passado muitos contribuintes foram apanhados pelo adicional ao IMI porque falharam a entrega daquela declaração conjunta - que apenas pode ser entregue no prazo previsto na lei - e por esse motivo, em vez de beneficiarem de uma isenção até 1,2 milhões de euros, viram o fisco calcular o imposto sempre que o valor patrimonial do conjunto dos imóveis ultrapassava os 600 mil euros. Este novo imposto, no que aos particulares diz respeito, prevê o pagamento de uma taxa de 0,7% quando o valor patrimonial dos imóveis ultrapassa os 600 mil euros, e de 1% na parte que excede um milhão de euros. Estes patamares de isenção duplicam quando há opção pela tributação em conjunto.
As reclamações e as críticas que se fizeram ouvir ao longo do primeiro ano de aplicação do AIMI levaram a Autoridade Tributária e o governo a fazer vários ajustes. Deu-se uma segunda oportunidade aos contribuintes que falharam a declaração desde que conseguissem provar que os imóveis em causa são propriedade comum, fazendo-se a consequente revisão da liquidação do imposto. Por outro lado, determinou-se (no Orçamento do Estado de 2018) que a opção pela tributação em conjunto deixa de ter de ser feita anualmente, mantendo-se válida até aos elementos do casal fazerem chegar à AT uma decisão em contrário. Mas quem nunca fez esta opção terá de fazê-lo neste ano, e dentro do prazo.
Na resposta ao CDS-PP, o Ministério das Finanças acentua que a "revisão do AIMI tem vindo a ser efetuada após a conclusão dessa atualização matricial relativamente a todos os prédios que foram identificados como integrando a comunhão conjugal, qualquer que seja o distrito, concelho ou freguesia em que os referidos prédios se localizem".
No ano passado, a Autoridade Tributária emitiu quase 212 mil notificações para pagamento de AIMI, que resultaram numa receita de 129,5 milhões de euros - um valor próximo da previsão de 130 milhões do governo. Este valor será consignado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, sendo certo que numa primeira fase foram transferidos apenas 50 milhões de euros porque é necessário abater aos 129,5 milhões deduções que foram ou tenham ainda de vir a ser feitas.
Com interesse:
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
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