Relatório do Governo dá conta de três situações ligadas a feridos graves, com internamento hospitalar.
in Diário de Noticias | 10-04-2018 | LUSA
Quinze feridos graves na sequência dos grandes incêndios de 2017 já entregaram os requerimentos para serem indemnizados pelos danos causados pelos fogos, disse a assessoria da Provedoria da Justiça.
Relativamente aos familiares das vítimas mortais, a Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, recebeu 309 requerimentos de indemnização referentes a 115 vítimas mortais reconhecidas (diretas e indiretas) dos incêndios de junho e outubro de 2017.
Desses 309 requerimentos, "299 requerimentos foram respondidos, tendo 282 propostas de indemnização sido aceites", disse à agência Lusa a assessoria da Provedora da Justiça.
Os critérios para a atribuição de indemnizações por ferimentos graves, abrangendo danos físicos ou psíquicos, diretamente resultantes dos grandes incêndios de junho e outubro, foram fixados em fevereiro.
As pessoas podem apresentar um requerimento à Provedora da Justiça até 30 de maio.
Para este processo, foram definidas "cinco situações em que alguém afetado pelo incêndio pode ser considerado ferido grave", estando abrangidos ferimentos físicos e corporais, mas também danos de natureza psíquica, explicou o membro do Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, o juiz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro, aquando da entrega do relatório que fixa os critérios, em fevereiro.
De acordo com o relatório publicado no portal do Governo, estão abrangidas três situações relacionadas com feridos graves com internamento hospitalar: por dano permanente que se revista de relevância funcional ou estética; por um período não inferior a 30 dias ou com verificação de perigo de vida (estado de coma ou necessidade de ventilação assistida) ou com lesão que provoque dor em grau considerável (no mínimo grau cinco, em sete).
As restantes situações abrangidas pelo processo de indemnização a feridos graves estão relacionadas com danos psiquiátricos permanentes com repercussão na autonomia "pessoal, social ou profissional" e com a "perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções".
A indemnização exige um relatório de um perito médico-legal.
Os requerimentos podem ser entregues diretamente à Provedora de Justiça, na junta de freguesia ou câmara municipal do lugar de residência, ou em consulado português para quem resida no estrangeiro.
Os serviços da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, estão disponíveis para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
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