Recomendação visa reorganização dos prazos de entrega das diferentes declarações tributárias e definição de condições adequadas de disponibilização das aplicações de preenchimento e submissão dessas declarações. Novas datas estão já em estudo e deverão entrar em vigor no próximo ano, nomeadamente ao nível do IRC.
in Jornal Económico | 17-04-2018 | Ligia Simões
A Assembleia da República recomenda ao Governo “a rápida conclusão” do processo de revisão do calendário fiscal, adequando-o às necessidades dos contribuintes, em geral, e dos organizações e associações de profissionais de contabilidade, em particular.
“Recomenda ao Governo a rápida conclusão do processo de revisão do calendário fiscal de entrega das diferentes declarações tributárias”, lê-se na resolução da Assembleia da República, publicada nesta segunda-feira, 16 de abril.
Segundo o diploma, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a rápida conclusão do processo de revisão do calendário fiscal, “reorganizando os prazos de entrega das diferentes declarações tributárias e definindo condições adequadas de disponibilização das aplicações de preenchimento e submissão dessas declarações”. O objectivo, diz, passa por ultrapassar os problemas recorrentes identificados pelas organizações e associações de profissionais de contabilidade.
A publicação desta resolução surge depois de, no início do ano ter sido discutida uma petição, com mais de quatro mil subscritores, que visou a prorrogação do prazo para entrega da declaração de modelo 22 do IRC até 30 de junho de 2017.
Este alargamento do prazo acabou por ter ‘luz verde’ do Executivo na semana passada, assegurando agora 60 dias para o cumprimento desta obrigação declarativa, o que vai ao encontro dos alertas dos contabilistas que têm sinalizado ainda ao longo dos anos, a incapacidade do Portal das Finanças em suportar o acesso, concentrado por imperativos legais, dos profissionais da Contabilidade no âmbito da apresentação da Declaração Anual de IRS (durante os meses de abril e maio) e da Modelo 22 – IRC (no mês de maio).
Recorde-se que, no ano passado, deu entrada no Parlamento esta petição, subscrita por contabilistas certificados e cidadãos, a recomendar com urgência ao Governo que o prazo para a entrega da Declaração modelo 22 do IRC fosse prorrogado para 30 de Junho de 2017 e, em consequência, seja prorrogado para 31 de Julho de 2017 o prazo para entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada.
PCP insistiu em revisão
A revisão do calendário fiscal tem sido reclamada pelo PCP que há dois anos, quando o actual Governo tomou posse, questionou sobre a sua disponibilidade para uma reorganização dos prazos de entrega das diferentes declarações fiscais. Nessa altura, o Governo não reconheceu a existência de problemas com o calendário fiscal e, consequentemente, não manifestou a disponibilidade para a sua revisão.
O PCP foi insistindo neste assunto e, em meados de 2017, fruto dessa insistência, o Governo mostrou-se disponível para o calendário fiscal, solicitando informação à Autoridade Tributária para começar esse processo e convidando a Ordem dos Contabilistas Certificados a apresentar uma proposta de reorganização do calendário fiscal.
Ao nível do IRS, o Governo já admitiu também rever o actual prazo de dois meses, encurtando o prazo de entrega de declaração de rendimentos que se fixou entre 1 de abril e 31 de maio, numa medida que terá ainda de ser avaliada.
Novo calendário fiscal em estudo
O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) que estende a entrega da modelo 22 para 30 de abril revela agora que “está a ser estudada, em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), uma revisão do calendário fiscal, tendo em vista uma otimização dos prazos de entrega das declarações fiscais”.
A elaboração de um novo calendário fiscal para 2019 em articulação plena entre Ordem, SEAF e AT foi também confirmada pela OCC aos seus associados que já aplaudiu a medida, ao considerar que que com 60 dias, em vez de um mês, profissionais vão ter melhores condições para exercer o seu trabalho.
“Ao presente momento já nos encontramos a trabalhar juntamente com a SEAF e a AT no ano fiscal de 2019, de forma a que se apliquem um conjunto de medidas estruturais que promovam por melhores condições para o exercício da nossa profissão”, informou a OCC os seus associados nesta quarta-feira, 11 de abril.
As novas datas para o cumprimento de obrigações declarativas entrarão em vigor no próximo ano. Há muito tempo que os contabilistas e os empresários alertam para a necessidade de repensar o calendário. Mas, mais do que fixar novas datas e evitar que o prazo limite seja o mesmo para a entrega de várias declarações, pedem celeridade na disponibilização dos impressos no Portal das Finanças.
Atraso de formulários de declaração do IRC
Segundo o despacho de António Mendonça Mendes, a proposta de prorrogação do prazo partiu da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo em conta que os formulários do Modelo 22 só deverão ficar disponíveis a 30 de abril, o que complica o trabalho dos contabilistas numa altura em que estão também a entregar o IRS, cujo termina a 31 de maio, coincidindo com o prazo legal previsto para a declaração do IRC.
No despacho publicado no Portal da AT, a 11 de abril, é salientado que a administração fiscal “reconhece a importância da disponibilização com a razoável antecedência das aplicações para cumprimento dos deveres declarativos”, recordando que a Lei Geral Tributária prevê que “os órgãos da administração tributária e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco”.
A colaboração da administração tributária com os contribuintes compreende, frisa o despacho do SEAF, a assistência necessária ao cumprimento dos deveres acessórios, incluindo a disponibilização atempada dos modelos declarativos e respetivos formulários electrónicos.
Sobre esta questão, o despacho do SEAF dá conta que “não obstante as diligências efetuadas no sentido da rápida disponibilização da aplicação de entrega da modelo 22, prevê-se que a mesma apenas fique disponível no próximo dia 30 de abril”.
Embora o respetivo prazo legal para entrega decorra até 31 de maio de 2018, António Mendonça Mendes determinou, assim, no despacho que as obrigações tributárias relativas à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do ano de 2017 “possa ser cumprida até 30 de junho de 2018, sem penalidades”.
Esta decisão surge na sequência da proposta da AT de prorrogação para 30 de junho do termo do prazo de entrega da declaração modelo 22, relativa ao período de 2017, para os contribuintes que disponham de um período de tributação igual ao do ano civil, assim como do pagamento do imposto autoliquidado. Uma proposta justificada pela administração fiscal com o dever de assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias “num prazo razoável”.
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