Decisão visa acabar com os atrasos sistemáticos na aquisição de equipamentos militares, como é o caso da arma ligeira.

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in Diário de Noticias | 18-04-2018 | Manuel Carlos Freire

As Forças Armadas (FA) vão passar adquirir sistemas de armas existentes no mercado e em uso por países aliados, soube o DN. A medida consta da diretiva ministerial para rever a Lei de Programação Militar (LPM) e é a mais recente alteração aprovada para combater os atrasos sistemáticos na conclusão dos concursos.

O caso da nova arma ligeira é o caso mais exemplar dos atrasos que, há anos, caracterizam os concursos de aquisição de equipamentos e armamento para as FA: a substituição da velhinha G3 da guerra colonial (1961-1974) já era equacionada no final dos anos 1980. Mesmo o atual concurso, feito através da agência especializada da NATO para esse efeito (NSPA), continua por concretizar porque o Exército tem apresentado novos requisitos operacionais que alteram o caderno de encargos ou, como noticiou o DN sobre outros concursos, nem existem no mercado. Agora os ramos definem os requisitos operacionais que pretendem. Se os fabricantes não têm produtos compatíveis ou não conseguem - como foi o caso dos helicópteros ligeiros EC-635 comprados para o Exército - satisfazer o estipulado, volta tudo à estaca zero.

Na "diretiva ministerial de orientação política para o investimento na Defesa", aprovada há uma semana pelo ministro Azeredo Lopes, diz-se que deverá ser dada preferência aos equipamentos "que já são adotados pelas FA de países aliados e, sempre que possível, mediante processos concursais multinacionais", para reduzir "custos de produção e manutenção" e obter "ganhos de interoperabilidade" com os aliados.

Os caças F-16 são exemplo disso, pois Portugal integra o consórcio de países europeus com essas aeronaves e cujas aquisições em conjunto permitem poupanças significativas a cada um deles.

Note-se que a opção do ministro Azeredo Lopes em recorrer à NSPA para organizar os concursos de modernização das Forças Armadas visou acelerar esses processos. Já Veiga Simão, na segunda metade dos anos 1990, tinha imposto a presença de juristas na elaboração dos concursos e cadernos de encargos para evitar a conflitualidade judicial que marcava esses processos e acabava por levar mesmo à sua anulação.

Reequipar por capacidades

Outra orientação apresentada por Azeredo Lopes diz respeito à lógica de definição sobre o que se vai comprar: em vez de atender às necessidades individuais de cada ramo, passa a privilegiar-se a noção de "capacidade".

A própria doutrina militar, que decorre da da NATO, define capacidade militar como o conjunto de elementos - material, pessoal, organização, interoperabilidade, doutrina, infraestruturas, treino, liderança - que contribuem para realizar determinadas tarefas operacionais ou atingir certos efeitos.

É esse "planeamento por capacidades" que justifica estudar "a hipótese" de fundir a LPM e a Lei de Infraestruturas Militares, a qual visa alienar o património imobiliário da Defesa para financiar novas construções ou reparar e manter os edifícios existentes. Dito de outra forma, tudo o que é investimento (armas, pessoal, infraestruturas) passaria a constar desse diploma único.

Ter "capacidades conjuntas das FA", numa lógica de complementaridade e "utilização racional dos recursos financeiros", adequar a sua edificação às missões em que Portugal participa "no exterior" e dar "prioridade aos equipamentos de proteção individual, armamento e sustentação logística" são outras orientações políticas para rever este ano a LPM.

 

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