A duração dos processos sofreu uma “redução expressiva” . Mas pouco mais de um terço dos valores exigidos é recuperado.

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O tempo necessário para resolver casos de execução de dívidas nos tribunais portugueses sofreu “uma redução expressiva”, com a duração mediana dos processos a descer de mais de cinco anos para perto de dois anos e meio entre os anos de 2010 e 2016. No entanto, pouco mais de um terço dos casos termina com o pagamento das dívidas. Os dados constam de um estudo divulgado esta quinta-feira pelo Banco de Portugal, que analisou cerca de 2,4 milhões de processos de execução de dívida apresentados junto de tribunais de primeira instância portugueses entre os anos de 2007 e 2016.

“Em geral, os resultados econométricos apontam para uma menor duração [dos processos] nos anos mais recentes”, afirmam os autores Manuel Coutinho Pereira e Lara Wemans. Segundo estes, embora tenha havido uma subida na duração mediana dos processos de execução entre os anos de 2007 e 2009, desde o início da atual década observa-se uma redução no tempo necessário para que empresas e particulares, sobretudo, vejam o termo a casos de cobrança judicial de dívidas.

Em 2016, último ano de análise do estudo, metade dos casos de execução ficava terminada em menos de dois anos e meio. E, para os autores, a descida justifica-se com as reformas da justiça de 2013 que permitiram, por exemplo, a penhora de contas bancárias sem despacho prévio de um juiz ou a extinção de causas quando se verifica falta de iniciativa de quem avança para o processo.

Mas a maior rapidez não significa necessariamente melhores resultados efetivos de cobrança. Os dados publicados pelo Banco de Portugal mostram que só 36% das execuções terminam com o cumprimento da obrigação. Em 29% dos casos não há bens ou estes são insuficientes para penhora, e noutros 27% de casos há desistência da causa. Outros 9% dizem respeito a situações mais complexas ou não especificadas.

O valor médio das causas foi de 21 mil euros, mas em dois terços das execuções o valor cuja restituição era exigida era inferior a cinco mil euros.

Nos dados analisados, cerca de nove em cada dez processos de execução são movidos por empresas ou outras entidades coletivas privadas. Outros 12% são da iniciativa de particulares e apenas 1% dizem respeito a execuções promovidas pelo Estado, que habitualmente recorre antes a tribunais administrativos e fiscais.

in Dinheiro Vivo | 26-04-2018 | Maria Caetano

 

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