Divulgar imagens íntimas de terceiros na internet, sem consentimento, é crime de violência doméstica e pode dar pena de prisão entre dois e cinco anos a partir de 1 de setembro. Saiba as recomendações da Deco para prevenir a violação da intimidade da vida privada.
Os casos de violação da intimidade da vida privada na internet, como a chamada ‘pornografia de vingança’, passam a ser punidos com pena de prisão de dois a cinco anos com a recente alteração ao Código Penal, que entrará em vigor a 1 de setembro. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) faz algumas recomendações para previr este crime no âmbito da violência doméstica. Uma delas passa por eliminar todos os vídeos e fotos íntimas que tiver no computador ou smartphone para evitar que caiam em mãos erradas, por exemplo, quando manda reparar os aparelhos.
A Deco explica que entende-se por ‘pornografia de vingança’ a recolha não consentida de imagens ou a sua difusão não consentida mesmo que as mesmas tenham sido obtidas consensualmente, ou seja, quando a recolha das imagens foi consentida, mas a sua divulgação não foi. E realça que a ‘pornografia de vingança’ passa a ser considerada crime no âmbito do crime de violência doméstica.
“De acordo com a lei, quem difundir, através da internet ou outros meios de difusão pública, dados pessoais (por exemplo, fotografias ou filmagens) relativos à vida privada de uma pessoa sem que esta tenha consentido pode ser punido com pena de prisão entre dois e cinco anos”, alerta a Deco, dando conta de que a pena agrava-se num terço sempre que se prove que, através dessa divulgação e no âmbito de um crime contra a intimidade da vida privada, o infrator queria obter uma recompensa ou prejudicar outra pessoa.
Prevê-se o mesmo agravamento da pena se o crime for cometido através da comunicação social ou através da internet ou de difusão pública generalizada, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Parlamento a 29 de junho. Há cerca de dois meses, a Assembleia da República aprovou por unanimidade um projeto de lei do PS para agravar as penas relacionadas com casos de violação da intimidade da vida privada na Internet. O diploma foi aprovado na especialidade, em 14 de junho, na Comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos do PSD, PS, PCP, BE e CDS-PP, com uma pequena alteração sugerida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que a bancada do PSD propôs.
Além das fotografias e filmagens, foi incluído o som na divulgação de “dados pessoais” de forma indevida através da Internet, segundo a sugestão da CNPD, no parecer enviado à Assembleia da República. O projeto socialista agrava as penas relacionadas com crimes de violência doméstica, dado que este tipo de divulgação abusiva de imagens acontece, muitas vezes, no contexto de uma relação, alterando vários artigos do Código Penal.
Tratando-se de violação da intimidade num contexto de violência doméstica, as penas são agravadas do atual quadro de um a cinco anos e passam a ser entre dois e cinco anos, enquanto noutras situações as penas podem ser agravadas em mais um terço, nos limites mínimos e máximos.
Como prevenir a pornografia de vingança
Segundo a Deco/Proteste, as principais vítimas da exposição pública da vida íntima costumam ser as mulheres. Para evitar os danos que este tipo de exposição pode causar (emocionais, de humilhação e, até, profissionais), a associação deixa um conselho: “o melhor é prevenir”. Recomenda aqui que deve ser evitado o envio de fotos íntimas ou sem roupa através da internet ou de forma a que possam ser utilizadas facilmente. “Lembre-se que não há controlo sobre o que é publicado na internet”, frisa a associação.
O mesmo, diz, se aplica a vídeos que podem ser feitos no âmbito de um relacionamento que considere estável. “Elimine todos os vídeos e fotos íntimas que tiver no computador ou smartphone para evitar que caiam em mãos erradas, por exemplo, quando manda reparar os aparelhos”, recomenda a Deco/Proteste. Por último, a Deco recomenda que deve ser apresentada queixa às autoridades se for vítima de ‘pornografia de vingança’.
in Jornal Económico | 27-08-2018 | Ligia Simões
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