A provedora da Justiça esclareceu, em comunicado, que o número de contribuinte é destinado exclusivamente ao tratamento de informação fiscal ou aduaneira e não pode ser exigido como meio obrigatório de identificação noutras situações.
A provedora da Justiça alerta: o número de identificação fiscal (número de contribuinte) não pode ser pedido para efeitos de identificação e registo de entidades públicas.
Depois de ter recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o NIF quando este lhes é pedido, por exemplo, em municípios, a provedora esclareceu, em comunicado, que o número de contribuinte é destinado exclusivamente ao tratamento de informação fiscal ou aduaneira e não pode ser exigido como meio obrigatório de identificação noutras situações.
Se um município ou outra entidade pública quiser identificar o interlocutor deve fazê-lo por via do número de identificação civil ou do passaporte.
O comunicado da provedoria esclarece que esta tomada de posição já levou vários municípios a alterarem o procedimento de identificação e registo.
in TSF | 12-10-2018 | Rita Costa
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