A Provedora de Justiça pediu ao Governo a eliminação do fator de sustentabilidade para todas as pensões de invalidez atribuídas ou que foram convertidas em pensões de velhice, para acabar com a "desigualdade" e "tratamento diferenciado" entre pensionistas.
Segundo uma nota publicada hoje, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, sugeriu no final de fevereiro ao ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, uma "alteração legislativa" com vista à revisão destas pensões tanto do regime de proteção social convergente (aplicado à função pública) como do regime geral da Segurança Social.
Em causa estão as pensões "que foram penalizadas pelo fator de sustentabilidade na data da respetiva atribuição ou quando se convolaram em pensões de velhice aos 65 anos de idade", lê-se no documento.
A proposta da Provedora surge depois de "várias queixas" apresentadas por pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do Centro Nacional de Pensões (CNP) "cujas pensões continuam oneradas com o fator de sustentabilidade" ao contrário do que acontece com as pensões de invalidez abrangidas por novas regras que entraram em vigor em outubro de 2017.
Estas regras previstas no decreto lei nº 126-B/2017 ditaram, a partir de outubro de 2017, o fim do fator de sustentabilidade para as pensões de invalidez que se transformam em pensões de velhice, deixando de fora vários grupos de pensionistas cujas reformas foram atribuídas antes da nova legislação.
É o caso dos aposentados da CGA cujas pensões de invalidez foram atribuídas até 01 de janeiro de 2015 ou dos pensionistas que viram a sua pensão de invalidez convertida em pensão de velhice entre janeiro de 2015 e outubro de 2017.
"Os queixosos encontram-se numa situação de desproteção social extremamente injusta tendo em conta a forma desigual como o fator de sustentabilidade incidiu e continua a incidir sobre as respetivas pensões e a especial vulnerabilidade que resulta não só da incapacidade permanente para o trabalho como também do envelhecimento já vivenciado por grande parte deles", sublinha a Provedora.
Na carta enviada ao ministro do Trabalho, Maria Lúcia Amaral salienta que o fator de sustentabilidade "tem atingido de modo muito diferenciado as pensões de invalidez" consoante o regime de proteção social, a natureza da pensão e a data em que ocorreu a aposentação ou a convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice.
"Nos termos do regime legal atualmente em vigor, as pensões em causa permanecerão para sempre injustamente afetadas pelo fator de sustentabilidade, sem se alcançar um motivo razoável para tal diferenciação relativamente aos pensionistas que vieram a ser beneficiados pelo regime introduzido pelo Decreto-Lei nº 126-B/2017, de 6 de outubro", lê-se na nota.
O fator de sustentabilidade aplicado nas pensões de invalidez era de 6,17% em 2015, tendo aumentado para 7,09% em 2017, mas no caso das pensões da CGA chegou a ser de 12,34% (em 2014) devido a várias alterações legislativas.
in Diário de Noticias | 30-04-2019 | LUSA