A Lei de Bases da Habitação vai regular a atividade dos condomínios e fiscalizar a existência e utilização dos fundos de reserva, segundo a proposta do CDS-PP, aprovada hoje, com o voto contra de PCP.

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“A lei regula a atividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade, bem como a fiscalização efetiva da existência e utilização dos fundos de reserva", lê-se na proposta do CDS-PP, que altera o diploma do PS para a Lei de Bases da Habitação e que foi viabilizada com o apoio de PSD, PS e BE.

Por unanimidade, os deputados aceitaram a ideia do PS segundo a qual a garantia da conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações constituídas em propriedade horizontal por condomínios contribui para a manutenção e melhoria das condições de habitabilidade e, nessa medida, participa nas políticas nacionais, regionais e locais de habitação.

Neste sentido, os condomínios vão poder beneficiar de condições preferenciais para acesso a programas de requalificação e reabilitação urbana, nomeadamente em matéria de conforto térmico e acústico, eficiência energética, acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e reforço da resiliência sísmica dos imóveis e das habitações, de acordo com a proposta socialista, aprovada por unanimidade.

"A atividade profissional de gestão de condomínios é regulada por lei", decidiram, ainda, por unanimidade, os deputados do grupo de trabalho parlamentar que aprecia a Lei de Bases da Habitação.

in Noticias ao Minuto | 26-06-2019 | LUSA

 

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