Maria Lúcia Amaral visitou 21 locais de detenção, das quais 13 a estabelecimentos prisionais, e deixa várias críticas e recomendações.

cadeira

As medidas de internamento nas unidades de saúde mental do sistema prisional e as dificuldades recorrentes entre a privação da liberdade e a saúde mental voltam a merecer críticas da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

A provedora de Justiça, atuando como Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), visitou 21 locais de detenção, das quais 13 a estabelecimentos prisionais, quatro a Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados, duas a Centros Educativos e outras duas a locais de detenção a cargo das forças policiais, repetindo algumas críticas já descritas em relatórios do MNP.

Um dos alertas repetido prende-se com a falta de meios humanos nos estabelecimentos prisionais, nomeadamente guardas prisionais.

"A insuficiência de recursos humanos, em particular no que respeita ao corpo da guarda prisional e aos serviços clínicos, permanece como um dos problemas transversalmente observado no universo visitado", refere a provedora, em comunicado.

O MNP constatou ainda existirem dificuldades na articulação entre a privação da liberdade e a saúde mental, afirmando estar apreensivo com a execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental do sistema prisional.

Em março, a provedora tinha exortado a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a criar ainda este ano uma unidade de tratamento de casos agudos de saúde mental de jovens internados em centros educativos, prevista há três anos e recomendou um reforço de pedopsiquiatras.

Após a visita aos 13 estabelecimentos prisionais, a provedora concluiu também que continua a haver poucos reclusos a trabalhar, facto que considera preocupante.

São igualmente motivo de apreensão, as "situações de insuficiente acompanhamento legal, médico, psicológico e social" das pessoas privadas da liberdade.

O MNP foi criado para efetuar visitas regulares e sem aviso prévio a locais de privação de liberdade, seguindo uma lógica preventiva, em cumprimento do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos.

Cabe ao MNP examinar regularmente o tratamento das pessoas privadas de liberdade em locais de detenção e fazer recomendações às autoridades competentes no sentido de melhorar as deficiências detetadas ou de reparação de situações que não sejam compatíveis com as obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado português.

in RRenascença | 27-08-2019 | LUSA

 

 

Conteúdo Relacionado:

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!