Regulamentação das comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública.
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 357/2019, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação.
Esta portaria permite concretizar a medida do Programa Simplex + «Simplificação da comunicação entre tribunais e escolas», a qual vem dar resposta à necessidade de, visando objetivos de eficácia e celeridade, se proceder à desmaterialização da troca de informação entre os tribunais e os estabelecimentos escolares, através de um sistema integrado de gestão de alunos (Escola 360).
A sua execução permitirá tornar, efetivamente, mais simples e rápido o acesso dos estabelecimentos escolares às decisões judiciais respeitantes a alunos que o tribunal entenda que devam ser comunicadas às escolas, como por exemplo, decisões relativas ao exercício do poder parental ou a medidas de proteção aplicadas a menores. Ao mesmo tempo agiliza e acelera a obtenção, pelo tribunal, de informação relevante sobre o percurso escolar do aluno, a começar pela indicação do estabelecimento de ensino que frequenta.
Trata-se de mais um instrumento que, numa ótica de otimização da Justiça, a torna mais eficaz e transparente, rentabilizando recursos e aproximando-a cada vez mais das necessidades dos cidadãos.
in DGPJ | 08-10-2019
Consulte o diploma em causa aqui:
Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro
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