O Estatuto do Aluno já prevê a justificação de faltas em caso de isolamento profilático. Ou seja, no caso dos estudantes da Básica Roque Gameiro, da Amadora, colocadas em quarentena por terem contactado com uma professora infetada com Covid-19, por exemplo, as famílias poderão justificar as ausências desde que tenham uma declaração da "autoridade sanitária competente", indica o diploma.

"Qualquer falta de alunos será justificada ao abrigo do Estatuto do Aluno e dos regulamentos internos das escolas, que preveem faltas justificadas por doença ou isolamento profilático. As normas relativas a acompanhamento de familiares mantêm-se em vigor e serão aplicadas", respondeu ao JN o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.
No Estatuto, no artigo (16.º) dedicada à justificação de faltas, lê-se que são consideradas justificadas, entre outros motivos, as ausências dadas por doença, falecimento de familiar, nascimento de irmão ou por "isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente".
Os alunos que tenham, por exemplo, regressado de viagens ao estrangeiro, incluindo a países com focos infecciosos, como a Itália, "não estão proibidos de entrar nas escolas", sublinha Filinto Lima. Tanto a orientação emitida pela Direção-Geral de Saúde, na semana passada, como a enviada ontem às escolas pela Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (Dgeste) recomendam a quem tenha estado em zonas de risco ou em contacto "próximo e direto" com doentes, que monitorize durante 14 dias, o seu estado de saúde, nomeadamente medindo a febre duas vezes por dia.
in Jornal de Noticias | 05-03-2020 | Alexandra Inácio
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