O empregador é obrigado, a partir de Outubro, a instaurar procedimentos disciplinares sempre que tiver conhecimento da prática de assédio. Se não fizer, está a praticar uma contra-ordenação grave.

assedio sexual

Noticia completa aqui.

in Jornal de Negócios | 16-08-2017

 

Consulte o diploma aqui: Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto

 

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