As novas regras que obrigam à divulgação dos meios de pagamento usados na compra e venda de imóveis acabam de ser publicadas em Diário da República e entram em vigor no espaço de 90 dias.

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in Jornal de Negócios | 21-08-2017

 

Relacionado:

Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto

 

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