O diploma que obriga as empresas a divulgarem todos os seus beneficiários efectivos - isto é, os seus verdadeiros donos, por detrás de eventuais testas-de-ferro – acaba de ser publicado em Diário da República para entrar em vigor em meados de Novembro. Os sócios que não colaborem podem perder as suas participações.
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in Jornal de Negócios | 21-08-2017
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
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