O diploma que obriga as empresas a divulgarem todos os seus beneficiários efectivos - isto é, os seus verdadeiros donos, por detrás de eventuais testas-de-ferro – acaba de ser publicado em Diário da República para entrar em vigor em meados de Novembro. Os sócios que não colaborem podem perder as suas participações.

contrato

Noticia completa aqui.

in Jornal de Negócios | 21-08-2017

 

Consulte a lei aqui:

Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto

 

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