A nova alteração ao Código Penal, publicada esta quarta-feira em Diário da República, pôs fim às penas de prisão por dias livres e à “semidetenção”. As pessoas que sejam condenadas a prisão efetiva de dois anos ou menos podem ficar a cumprir a pena em casa, caso o arguido concorde e o tribunal conclua que não há inadequação no cumprimento da pena dessa maneira.

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Notícia completa aqui.

in Jornal Económico | 24-08-2017

 

Com relevância, consulte a Lei em causa: Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto

 

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