Marcelo Rebelo de Sousa tem dúvidas quanto à constitucionalidade da lei aprovada pela coligação negativa na Assembleia da República.
O presidente da República vetou, esta terça-feira, o diploma do parlamento que alarga o apoio social extraordinário aos gerentes de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual, invocando dúvidas de constitucionalidade por eventual violação da "lei-travão".
Na carta enviada ao parlamento, publicada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "esse alargamento - aliás socialmente relevante - tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da 'lei-travão', ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor".
O chefe de Estado considera, em seguida, que "a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República, pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade", e realça que "o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã [quarta-feira]".
Marcelo Rebelo de Sousa obriga, dessa forma, o Governo a apoiar a medida, uma vez que a lei-travão também não pode aceitar que o orçamento suplementar contenha medidas que desvirtuem as intenções do Orçamento do Estado para 2020 inicial. Ora, o apoio a sócios-gerentes tinha sido apresentado pela Comissão de Economia, com base em projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, e foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e do PAN e votos favoráveis das restantes bancadas.
in Jornal de Noticias | 23-06-2020
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