Portugal é um dos 14 países europeus que viola o direito à igualdade de remuneração e oportunidades de trabalho entre homens e mulheres, segundo o Comité Europeu dos Direitos Sociais.
A avaliação deste organismo tem por base a Carta Social Europeia e coloca Portugal entre os países incumpridores das disposições adotadas, a par da Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Noruega e Eslovénia.
Apenas a Suécia foi considerada compatível com a Carta, no âmbito da avaliação de uma queixa apresentada em 2016 pela organização internacional University Women of Europe.
"A disparidade salarial entre os sexos é inaceitável nas sociedades modernas, mas continua a ser um dos principais obstáculos para alcançar a igualdade real", lê-se no documento agora divulgado, que insta os governos europeus a intensificarem esforços" com urgência" para garantirem a igualdade de oportunidades no local de trabalho.
"Mais países devem usar a Carta Social do Conselho da Europa como um meio de alcançar esse objetivo", de acordo com Marija Pejcinovic Buric, secretária geral do Conselho da Europa, citada num comunicado divulgado esta segunda-feira.
O comité constatou que todos os 15 países envolvidos no procedimento coletivo da queixa têm "legislação satisfatória" que reconhece o direito à remuneração igual por trabalho igual, mas registou "várias violações" (exceto na Suécia), sobretudo devido ao progresso insuficiente na redução das disparidades salariais entre homens e mulheres, mas em alguns casos também devido à falta de transparência salarial no mercado de trabalho, recursos legais ineficazes e insuficientes poderes e recursos dos órgãos nacionais de igualdade de género.
"Apesar dos acordos de cotas e outras medidas, as mulheres também continuam sub-representadas nos cargos de tomada de decisão nas empresas privadas", de acordo com a avaliação feita,
Apesar de a disparidade salarial entre homens e mulheres ter diminuído em alguns países, o progresso é ainda considerado insuficiente.
A Carta estabelece que o direito à igualdade de remuneração deve ser garantido por lei. Os estados subscritores devem garantir o acesso a medidas eficazes para vítimas de discriminação salarial.
Portugal assinou a Carta Revista em 1996, datando o início da vigência de julho de 2002.
As medidas destinadas a promover a igualdade de oportunidades para mulheres e homens no mercado de trabalho devem incluir "a promoção de uma paridade efetiva na representação de mulheres e homens em posições de tomada de decisão nos setores público e privado".
A proporção de mulheres nos conselhos de administração das maiores empresas de capital aberto em países com medidas legislativas vinculativas "aumentou de uma média de 9,8% em 2010 para 37,5% em 2018", de acordo com os dados apresentados pelo Comité Europeu dos Direitos Sociais.
in Diário de Noticias | 29-06-2020 | LUSA
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