Os bancos vão ter de disponibilizar anualmente aos consumidores, e durante o mês de janeiro, um extrato com todas as comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta de pagamento.

dinheiro moedas

Noticia completa aqui.

in Jornal de Noticias | 30-08-2017

 

Consulte a Lei aqui:

Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto

 

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