Conforme consta do Portal da Ordem dos Advogados, a partir de 1 de Setembro de 2017, o acesso ao Citius está condicionado ao estado de inscrição na Ordem dos Advogados, sendo apenas permitido o acesso a Advogados com inscrição em vigor de acordo com validação directa nos sistemas de informação da OA.

citius

Noticia completa aqui.

in Ordem dos Advogados | 01-09-2017

 

PUB

 

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!