O novo Código dos Contratos Públicos, hoje publicado em Diário da República, estabelece como "regra" para adjudicações o da proposta "economicamente mais vantajosa" e avalia um preço como "anormalmente baixo" com base na média das propostas apresentadas.
Notícia completa aqui.
in Jornal de Negócios | 01-09-2017
Com interesse:
Alteração ao Código dos Contratos Públicos - CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro)
Relacionado:
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto
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