Decisão do Supremo Tribunal Administrativo foi motivada por um caso envolvendo a Câmara Municipal de Lousada, escreve o “Jornal de Notícias”.
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) passou a considerar ilegal as autarquias contratarem empresas cujo sócio-gerente seja presidente de uma junta de freguesia do mesmo município, escreve esta segunda-feira o “Jornal de Notícias”.
Esta uniformização da jurisprudência surge na sequência de outros dois acórdãos, de 2003 e 2019, que tiveram interpretações diferentes face à possibilidade de uma câmara fechar um contrato com uma empresa de um presidente da junta. Agora, segundo o STA, sempre que tal acontecer, passa a existir uma “situação de conflito” entre os interesses empresariais e o interesse público da autarquia, dado que um presidente da junta é membro da Assembleia Municipal, o órgão deliberativo das câmaras.
Ao “JN”, Pedro Machado, o presidente da Câmara de Lousada, autarquia que motivou o acórdão, considerou que a decisão é “uma aberração completamente injusta”. Em causa esteve a abertura de um concurso público para a requalificação da escola do concelho, que foi ganho pela proposta mais baixa, feita por uma empresa cujo dono era o presidente da Junta de Meinedo, pertencente de Lousada. Pedro Machado reitera que o processo foi “completamente transparente”, mas o contrato foi anulado. Agora, à luz desta deliberação do STA, o Ministério Público passa a poder pedir a perda de mandato dos autarcas que violarem a decisão.
in Expresso | 28-09-2020
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