O Governo aprovou esta quinta-feira, 7 de Setembro, em Conselho de Ministros, o diploma que regulará a forma como desaparecerão do mercado as acções ao portador e ficou definida uma isenção de emolumentos para todos os actos de registo comercial que seja preciso fazer.

cmvm

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in Jornal de Negócios | 07-09-2017

 

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