Na mira do Governo está a concentração de mais metade das fações de prédios com um valor patrimonial tributário acima de 2 milhões de euros nas mãos de investidores ou pessoas singulares.
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in Jornal Económico | 14-09-2017
Consulte a Lei relacionado aqui:
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
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