A atividade da ourivesaria e da contrastaria vai ter um regime simplificado a partir de novembro, segundo um diploma hoje publicado, que possibilita aos novos operadores económicos iniciar atividade com uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
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in Noticias ao Minuto | 15-09-2017
Lei relacionada:
Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro
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