A atividade da ourivesaria e da contrastaria vai ter um regime simplificado a partir de novembro, segundo um diploma hoje publicado, que possibilita aos novos operadores económicos iniciar atividade com uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.

ourivesaria

Noticia completa aqui.

in Noticias ao Minuto | 15-09-2017

 

Lei relacionada:

Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro

 

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