Entre juros indemnizatórios e juros de mora em dobro, o Fisco arrisca um custo elevado sempre que não cumpra, dentro do prazo, uma decisão judicial que obrigue a um pagamento a um contribuinte. Acórdão do STA fixa jurisprudência.
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in Jornal de Negócios | 18-09-2017
Consulte aqui o Acórdão:
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2017, de 18 de setembro
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