Ministério do Trabalho não determina, no entanto, de que forma são feitas as contas. E deixa de fora eletricidade, gás e água.
As despesas que os trabalhadores têm de suportar, em consequência do regime de teletrabalho, deverão ser pagas pelas empresas. Ao "Jornal de Negócios", o Ministério do Trabalho referiu que estão abrangidas todas as "despesas relacionadas com internet e telefone", ficando excluídos os custos com água, eletricidade e gás.
Em caso de teletrabalho, aplicam-se as regras do Código de Trabalho, "nos termos do qual o empregador deve 'assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas'", referiu a tutela. Apesar de o Governo determinar que estas despesas devem ser pagas, não é esclarecido de que forma são feitos os cálculos.
Do lado dos sindicatos, estes assumem que os trabalhadores "têm receio de reclamar". Além disso, o facto de a lei não especificar de que forma devem ser feitas as contas afasta ainda mais os trabalhadores dessas exigências. Já os patrões apontam para uma diminuição das despesas em combustível: "Se tiver de fazer 20 ou 30 quilómetros por dia, provavelmente até tem um saldo positivo".
in Expresso | 05-02-2021
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