Em maio, o Governo avançou com mais uma medida de combate ao branqueamento de capitais: o fim das ações ao portador, isto é, os títulos sem proprietário registado, que conferem uma determinada participação numa empresa a quem quer que os tenha na sua posse. Faltava regulamentar como se processará a conversão dessas ações em títulos nominativos. E o Governo veio agora garantir que esse processo não terá custos para as empresas.

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in Expresso | 25-09-2017

 

Com interesse:

Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro

 

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