Os proprietários casados e com imóveis comuns que não tenham pedido a tributação conjunta dentro do prazo legal, mas que entretanto tenham actualizado a matriz, podem optar por não efectuar agora nenhum pagamento sem receios de uma execução fiscal.

financas

Noticia completa aqui.

in Jornal de Negócios | 28-09-2017

 

PUB

 

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!