O legislador decidiu encarar de forma mais séria o tema do assédio moral, com mudanças no enquadramento legal que vão vigorar já a partir do primeiro dia de outubro, as vítimas e as testemunhas de assédio no trabalho estão mais protegidas, com a entrada em vigor do diploma.
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in Jornal Económico | 02-10-2017
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Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto
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