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Com a publicação da Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, que altera a Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, a partir de 3 de dezembro de 2024, passa a ser possível a apresentação de peças processuais, assim como a receção de notificações eletrónicas, em processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.

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