Revista de Imprensa - Notícias

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A Direção da CPAS informa todos os Beneficiários que ainda não usufruam da oferta do Seguro de Acidentes Pessoais e Doença – Seguro de Proteção de Rendimentos, (Incapacidade Temporária Absoluta [ITA] por doença ou acidente), do Seguro de Assistência Médica Permanente – CPAS Virtual Care e do Seguro de Acidentes Pessoais, no ano de 2025, extraordinariamente e caso apresentem a sua situação contributiva integralmente regularizada até 30 de junho de 2025, passarão a usufruir deste seguro, de 1 de julho a 31 de dezembro de 2025, cujos prémios são assumidos pela CPAS.

cpas