O procedimento especial de despejo é um processo de natureza urgente e por isso o prazo de interposição de recurso é de quinze dias, nos termos conjugados dos nºs 5 e 8 do artigo 15º-S (aditado à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pela Lei n.º 31/12, de 14 de agosto) e do artigo 638º, nº1, segunda parte do Código de Processo Civil.

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO
Outras decisões:
TRP - 24.09.2020 - Procedimento especial de despejo, Entrega de coisa certa, Comunicação, Arrendamento, Execução
TRL - 19.11.2019 - Procedimento especial de despejo, Título executivo, Desocupação do locado, Oposição à execução, Admissibilidade
STJ - 06.12.2018 - Procedimento especial de despejo, Oposição, Taxa de justiça, Caução, Admissibilidade, Requisitos, Apoio judiciário, Pressupostos processuais
Alguns livros recomendados que poderá adquirir com Desconto e Oferta de Portes:
Manual de Arrendamento e Despejo
Formulários BDJUR - Arrendamento e Despejo (4ª Edição)
Conteúdo Relacionado: