I - Até à citação do réu, o autor pode alterar a conformação da ação por si realizada anteriormente na petição inicial que apresentou, na extensão que entender, mediante modificação dos sujeitos ou do objeto da ação, sendo admissível apresentar nova petição, demandar outros réus, modificar o pedido ou alterar a causa de pedir.
II - Tendo o autor apresentado antes da citação dos réus nova petição inicial na qual altera os pedidos formulados de cumulativos para subsidiários ou dá sem efeito dois artigos do articulado inicial, tal é-lhe permitido sem que o tribunal a quo possa opor, como indeferimento, que essas modificações são matéria de incidente que obriguem previamente à citação dos réus e a que estes se pronunciem sobre a matéria da alteração.
Outras Decisões:
TRG - 27.06.2019 - Requerimento de injunção, Ineptidão da petição inicial, Falta de causa de pedir
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