Nos procedimentos cautelares, é admissível a junção de documentos posteriormente aos articulados iniciais e até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, nos termos gerais do artigo 423º, nº 2, do Código de Processo Civil.

jurisprudencia

 

 

 

 

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Outras decisões:

TRP - 13.07.2021 - Procedimento cautelar comum, Sem audiência prévia, Meios de reacção do requerido

TRP - 26.11.2019 - Procedimento cautelar, Caducidade da providência, Prazo de propositura da acção

STJ - 26.02.2019 - Providência cautelar, Caducidade, Acção de indemnização, Requisitos

 

 

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