I – A chamada gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no efectivo exercício das funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade.
II – A mera inscrição no registo como gerente não constitui base factual bastante para se concluir pelo exercício dessa gerência, sendo necessário apurar que actos de gerência foram praticados durante o período a que se reporta a matéria delituosa.
Outras decisões:
STJ - 11.11.2021 - Responsabilidade do gerente, Sócio, Ilicitude
TRG - 25.06.2019 - Abuso de confiança fiscal, Gerente, Prova
TRE - 27.06.2019 - Sociedade por quotas, Gerente comercial
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Destituição de Gerentes e Administradores de Sociedades Comerciais
Responsabilidade dos Gerentes e Administradores (3ª Edição)
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