- Opera-se a sub-rogação quando um terceiro, que cumpre uma dívida alheia ou que para tal empresta dinheiro ou outra coisa fungível, adquire os direitos do credor originário em relação ao respetivo devedor.
- O fiador que, no tempo de vigência do mútuo, cumpre várias das prestações a que o devedor principal estava obrigado perante o credor, fica sub-rogado nos direitos deste, dando-se uma transferência do respetivo crédito, acompanhado da transmissão das respetivas garantias, ficando a caber ao fiador o direito a obter a realização coativa daquele valor, ou seja, de exigir judicialmente o cumprimento daquela obrigação e de executar o património do devedor (art. 817º do Código Civil), caso não o consiga extrajudicialmente.
- Tendo o fiador pago (parte de) uma dívida vencida do afiançado perante o credor, a sub-rogação transmite-lhe um crédito na mesma medida e igualmente vencido.
- Ao reclamá-lo no apenso de reclamação de créditos, o fiador mais não está que a interpelar judicialmente o afiançado para o pagamento desse crédito vencido.
- O afiançado pode impugnar esse pagamento. Dizendo por exemplo, que o dinheiro era seu e não do fiador.
- O que não constitui obstáculo a que em sede de reclamação de créditos o fiador tivesse legitimamente reclamado o seu (alegado) direito de crédito, uma vez que o concurso de credores na execução contempla também a verificação de créditos impugnados, observado que seja o formalismo previsto nos artigos 788º a 791º CPC.
- Em tal situação o fiador reclama o seu crédito com base na sub-rogação legal que o alegado pagamento parcial da dívida lhe conferiu, beneficiando da garantia da penhora, cuja função, em se tratando de penhora sobre um bem é idêntica à da garantia real (garantia real de natureza processual), uma vez que tem como consequência retirar ao executado o poder de livre disposição (poder de vender, doar ou onerar) do bem penhorado.
Outras decisões:
TRP - 08.09.2020 - Fiança, Sub-rogação, Transmissão das garantias para o fiador
TRC - 04.06.2019 - Fiança, Fiador, Cumprimento da obrigação
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