I - No âmbito do procedimento especial de despejo, previsto nos arts. 15º a 15º-S do NRAU, é admissível a dedução de reconvenção por parte do arrendatário de modo a este fazer valer o seu direito a benfeitorias ou despesas relativas à coisa cuja entrega se pede.

jurisprudencia

 

II - Admissibilidade que se funda em razões de economia processual – de modo a evitar a propositura de ação autónoma – e de tutela efectiva da posição do arrendatário.

 

 

 

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Outras decisões:

TRL - 05.04.2022 - Procedimento especial de despejo, Oposição, Reconvenção, Admissibilidade

TRL - 19.11.2019 - Procedimento especial de despejo, Título executivo, Desocupação do locado, Oposição à execução, Admissibilidade

STJ - 04.11.2021 - Procedimento especial de despejo, Processo urgente, Prazo de interposição do recurso

 

 

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