I - Atenuação especial prevista no regime jurídico dos jovens delinquentes- artº 4º DL 401/82 de 23/9 apenas é aplicável estando em causa a condenação em pena de prisão.

II – A expressão “se for aplicável pena de pisão” constante do artº 4º DL 401/82 refere-se à pena concreta a aplicar e não à moldura penal do crime.
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