O título executivo complexo formado nos termos do art. 14-A do NRAU abrange, não só o arrendatário, mas também o fiador, e integra igualmente a indemnização devida pelo atraso na restituição do locado, nos termos do art. 1045 do C.C..

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Outras decisões:

TRP - 13.07.2022 - Acção especial de despejo, Admissibilidade de reconvenção por benfeitorias

TRP - 24.09.2020 - Procedimento especial de despejo, Entrega de coisa certa, Comunicação, Arrendamento, Execução

TRC - 04.06.2019 - Execução, Contrato de arrendamento, Falta de pagamento das rendas, Título executivo complexo, Indemnização, Mora

 

 

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