I - A situação do fiador, enquanto executado, é similar à do próprio arrendatário, pois ambos figuram no contrato de arrendamento, ambos são responsáveis pelo pagamento das rendas vencidas e de ambos pode o credor/senhorio exigir tal pagamento.

jurisprudencia

 

II - O título executivo complexo formado nos termos do artigo 14º-A do NRAU abrange não apenas o arrendatário, mas também o fiador, cabendo no seu âmbito todas as rendas devidas e demais encargos até à restituição do respectivo locado.

III - Para fazer valer o título executivo contra o fiador, impõe-se que sejam cumpridas também quanto a ele as formalidades da comunicação previstas no artigo 10º do NRAU.

 

 

 

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Outras decisões:

TRL - 19.11.2019 - Procedimento especial de despejo, Título executivo, Desocupação do locado, Oposição à execução, Admissibilidade

TRC - 30.04.2019 - Arrendamento, Despejo, Procedimento especial de despejo, Falta de pagamento das rendas

TRL - 27.09.2022 - Título executivo complexo, Contrato de arrendamento, NRAU, Fiador

 

 

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