I - O procedimento de injunção não é meio processual próprio para se peticionar o pagamento de uma quantia a título de cláusula penal indemnizatório ou qualquer outra quantia a título de indemnização pelos encargos com a cobrança da dívida.

jurisprudencia

 

II - Intentando-se a execução dando-se como título executivo injunção de onde resulte que abrange semelhantes quantias, há que se verificar o erro na forma de processo, excepção dilatória de conhecimento oficioso que conduz à absolvição da instância, devendo-se indeferir liminar e parcialmente, em conformidade, o requerimento executivo.

 

 

 

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Outras decisões:

TRP - 26.09.2022 - Acção executiva, Injunção. Responsabilidade contratual. Erro na forma de processo

TRE - 15.09.2022 - Injunção, Regime dos procedimentos especiais destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias. Cláusula penal

TRL - 03.12.2020 - Injunção, Citação postal, Prazo de defesa, Assinatura do aviso, Carta de advertência, Presunção ilidível, Decisão surpresa

 

 

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