I – Em matéria de acidentes in itinere, o legislador vem entendendo por pertinente o aumento do alcance da tutela de protecção do trabalhador, ciente das múltiplas e complexas vicissitudes que pontuam o percurso entre a residência e o local de trabalho, e que podem envolver escadas, pátios, logradouros, passeios, sejam eles integrados na via pública, em espaços comuns ou próprios do trabalhador.

jurisprudencia

II – A actual norma que resulta do artigo 9º nº2 b) da Lei 98/2009 de 4 de Setembro (LAT) deve ser interpretada no sentido de abranger os acidentes ocorridos entre a porta da residência do trabalhador, que dá para o pátio da mesma, e o portão de acesso à via pública, seja aquela residência um prédio ou uma moradia unifamiliar.

 

Com interesse:

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais - Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro

 

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